Por: Alfredo Lopes Junior
Bebida e direção é uma combinação que, definitivamente, não combina e todos nós sabemos disso há muito tempo. Não à toa, diariamente ficamos sabendo ou lemos nos jornais histórias de motoristas alcoolizados que causam acidentes nas ruas. Ainda assim, noto certo enxergo por parte do governo federal nesta lei recentemente sancionada e que prevê severa punição a quem for parado com um teor alcoólico no sangue acima do permitido. Tolerância zero, em qualquer lugar do mundo, não é saudável.
Pela lei de sancionada há poucas semanas pelo presidente Lula, o consumo de dois decigramas de bebida alcoólica é considerado infração gravíssima, com o motorista obrigado a pagar multa de R$ 957, além de ter sua carteira de habilitação suspensa por um ano. A lei também afirma ser crime dirigir com mais de seis decigramas de álcool por litro de sangue, com pena prevista de detenção de seis meses, e suspensão ou proibição da carteira de motorista.
Mas o que representa seis decigramas de álcool por litro de sangue, vocês devem estar se perguntado? É o equivalente a apenas duas latinhas de cerveja, o que, convenhamos, na maioria dos casos, não deixa alguém totalmente embriagado. Numa lista de 82 países pesquisados pela International Center For Alcohol Policies, instituição com sede em Washington (EUA), a nova lei seca brasileira é mais rígida que 63 nações. Em países vizinhos ao Brasil, como Argentina, Venezuela e Uruguai, o limite varia entre cinco e oito decigramas por litro. Na Europa, países como Alemanha, França, Espanha e Itália têm limites bem acima do brasileiro. Nos EUA, onde a lei varia a cada Estado, o limite fica, na média, em cinco decigramas.
Embora se deva reconhecer que a sociedade está ansiosa por qualquer iniciativa que ao menos acene com a diminuição da violência no trânsito, e que uma lei seca é melhor do que nada, a verdade é que notamos certa miopia governamental no trato desse assunto tão importante. Leis rígidas como essa, se, de fato, forem seguidas à risca se tornarão fonte de enorme preocupação. Afirmo isso pelo seguinte: num país onde a propina está praticamente institucionalizada, a nova lei é exagerada e extramente preocupante.
A nova lei também pode afetar sensivelmente o movimento de muitos restaurantes. O que será de bares tradicionais na cidade como o Bracarense, Bar Luiz, Informal, Academia da Cachaça, entre outros? Certamente terão queda no faturamento, pois ninguém mais se arriscará a beber e sair de carro por aí.
Mais ainda, a Lei Seca também possibilita situações, no mínimo, inusitadas. Imagine que se você tiver tomado dois chopes, hoje uma quantidade acima do permitido, e, por um acaso, um motorista totalmente sóbrio cometer um erro e bater no seu carro, quem vai perder a carteira e ser autuado é você? Estranho, não?
A nova lei ainda proporciona casos surrealistas. Jornais paulistas noticiaram essa semana que a polícia flagrou um motorista com níveis de álcool acima do permitido por ter usado anti-séptico bucal. Ainda mais esdrúxulo é não poder dirigir após comer um bombom de licor.
Há também uma situação ainda mais perigosa. A nova lei coloca no mesmo nível motoristas que bebem três latinhas e são parados na rua, e outros que se excedem na bebida e causam acidentes graves, o que é totalmente injusto e inadequado. Algo que permite interpretações tão dúbias é certamente um exagero e merecer ser revisto. Ainda há tempo!
Alfredo Lopes Junior, é presidente do Conselho do Rio Convention e Visitors Bureau, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado do Rio de Janeiro (ABIH-RJ) e presidente da Associação Comercial e Industrial do Recreio.
(JA)
Comentários