Resolução n.º 3568, do Banco Central do Brasil, vai impactar positivamente o turismo do país
O dia 01 de julho de 2008 representa um marco histórico para o turismo brasileiro. A partir desta data entra em vigor a medida do Banco Central que autoriza as agências de viagens a realizarem compra e venda de moeda estrangeira, sem que seja feita venda de TKts aéreos e emissão de vouchers.
Desta forma, qualquer estabelecimento regularmente inscrito no Ministério do Turismo pode efetuar convênios com instituições financeiras nacionais - que tenham autorização para operar em câmbio - para realizar operações de troca com viajantes. Segundo Ralph Barki Bigio, diretor presidente da EBS Serviços Financeiros, com a nova medida as agências que detinham autorização para operar anteriormente a essa resolução, terão suas licenças expiradas em 29 de maio do ano que vem. "Em 1985 o Banco Central credenciou cerca de 250 agências para realizar este processo. Agora, caso essas empresas desejem continuar operando, deverão realizar convênio com instituição financeira ou se transformar em instituição financeira, seguindo os trâmites legais", ressalta.
As operações de compra e venda terão como limite três mil dólares - ou o equivalente em outra moeda -, valor considerado adequado, já que supera a média de gastos de turistas brasileiros no exterior e vice-versa. Esse processo pode ser efetivado por intermédio de cédulas de papel (Banknote), moedas, cartões pré-pagos e travelers checks.
Ralph Barki Bigio destaca que, além de contribuir para o orçamento das agências de viagens, a medida deve enfraquecer consideravelmente o mercado negro de compra e venda de moeda. “As pessoas agora não vão precisar mais recorrer ao câmbio paralelo, pois poderão realizar este processo com toda comodidade e suporte oferecidos pelas empresas especializadas. A nova resolução surge também para quebrar o tabu existente entre comprar moeda e declarar no imposto de renda, além de ser uma grande fonte de receita e geração de negócios para as agências, que ficarão responsáveis por analisar a licitude e legitimidade de cada operação”, explana.
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